Proteção e governança de dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

Encarregado de dados
Márcia Quinto de Oliveira

Encarregado de Dados

Cargo Encarregado de Dados
Seções da LGPD
Conteúdos institucionais por tema

Consulte os registros publicados sobre princípios, bases legais, classificação de dados e direitos dos titulares.

Princípios

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

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Finalidade: utilizar os dados pessoais para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular dados pessoais.
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Adequação: garantir que o tratamento dos dados seja compatível com as finalidades informadas e com as atribuições da Administração Pública.
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Necessidade: limitar a coleta e o uso de dados ao mínimo necessário para a execução dos serviços públicos.
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Livre acesso: assegurar aos titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento de seus dados, observadas as disposições legais.
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Qualidade dos dados: manter os dados pessoais corretos, claros, relevantes e atualizados, conforme a necessidade e a finalidade do tratamento.
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Transparência: fornecer informações claras e acessíveis sobre o tratamento dos dados pessoais, respeitados os sigilos legalmente protegidos.
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Segurança: adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, perdas, alterações e outras situações inadequadas ou ilícitas.
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Prevenção: implementar medidas destinadas a prevenir danos decorrentes do tratamento de dados pessoais.
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Não discriminação: impedir o tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.



Responsabilização e prestação de contas: demonstrar a adoção de medidas eficazes para cumprir as normas de proteção de dados.
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Responsabilização e prestação de contas: demonstrar a adoção de medidas eficazes para cumprir as normas de proteção de dados.
Bases Legais

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

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Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: tratamento necessário para atender às exigências previstas em leis e regulamentos.
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Execução de políticas públicas: utilização de dados para implementar e executar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, infraestrutura e demais serviços municipais.
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Execução de contratos: tratamento necessário à execução de contratos ou de procedimentos preliminares relacionados a contratos, conforme as condições legais.
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Exercício regular de direitos: utilização de dados para atuação em processos judiciais, administrativos ou outros procedimentos previstos em lei.
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Proteção da vida ou da integridade física: tratamento necessário para proteger o titular ou terceiros em situações legalmente justificadas.
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Tutela da saúde: tratamento necessário nas hipóteses previstas na legislação para a prestação de serviços de saúde.
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Consentimento do titular: utilização de dados mediante manifestação livre, informada e inequívoca, quando essa for a base legal adequada.
Classificação dos Dados

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

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Para garantir a adequada proteção das informações, a Prefeitura Municipal classifica os dados tratados conforme sua natureza, sensibilidade e necessidade de proteção.
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A classificação deve orientar a coleta, o armazenamento, o compartilhamento, o acesso, a divulgação e o descarte das informações, considerando os riscos envolvidos e a legislação aplicável.
Direitos dos Titulares

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

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Confirmação da existência de tratamento: solicitar a confirmação de que a Prefeitura realiza o tratamento de seus dados pessoais.
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Acesso aos dados: consultar os dados pessoais mantidos pela Administração Municipal, conforme os procedimentos legais.
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Correção dos dados: solicitar a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas.
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Anonimização, bloqueio ou eliminação: solicitar medidas relativas a dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD, quando cabíveis.
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Portabilidade dos dados: solicitar a portabilidade nas hipóteses e condições estabelecidas pela legislação e pela regulamentação aplicável.
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Revisão de decisões automatizadas: solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, conforme a lei.
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Eliminação dos dados tratados com consentimento: solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
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Informação sobre compartilhamento: obter informações sobre entidades públicas e privadas com as quais os dados são compartilhados, quando aplicável.
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Informação sobre a possibilidade de não consentir: conhecer as consequências da negativa de consentimento quando ele for solicitado como base legal.
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Revogação do consentimento: retirar o consentimento mediante procedimento gratuito e facilitado, quando o tratamento estiver baseado nessa hipótese.
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Oposição ao tratamento: opor-se a tratamento realizado em desconformidade com a LGPD, nos termos da legislação.

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